Direito das Sucessões – refere-se ao conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, a quem detenha qualidade de herdeiro, seja em virtude de lei ou testamento.

Alguns dos serviços e procedimentos relacionados à área são:

  • Inventário, seja ele judicial ou notarial, consensual ou litigioso;
  • Ação visando a abertura e cumprimento de testamento;
  • Ações visando o reconhecimento ou não da condição de herdeiro;
  • Ação de petição de herança;
  • Sobrepartilhas e demais ações em que se discutem bens eventualmente sonegados;
  • Consultoria referente à elaboração de testamentos e escrituras de partilha.